Promoção

REGULAMENTO DA PROMOÇÃO SE É BIOCALE, EU QUERO BIZ

EMPRESA PROMOTORA: BIOCALE INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMÉTICOS LTDA. CERTICADO CAIXA: 6-0219/201


I) EMPRESA PROMOTORA:

A promoção é promovida pela BIOCALE INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMÉTICOS LTDA, com inscrição no CNPJ sob o nº 05.318.754/0001-08 e, com sede na Av João Paulo II 240, Vila Caraípe, Teixeira de Freitas/BA CEP 45.590-526, na modalidade “Sorteio” e destina-se a somente pessoa jurídica e física intitulados como Proprietários de Salão de Beleza CPF/CNPJ válido, que realizarem compras de produtos da linha BioCale, através dos clientes distribuidores de produtos BioCale.

II) DESCRIÇÃO DETALHADA DA OPERAÇÃO:

A promoção comercial tem data de início no dia 01 de abril de 2018 com seu término no dia 28 de setembro de 2018 com área de execução do plano em todo território nacional.

A promoção é direcionada a todos profissionais de salão de beleza que efetuarem suas compras com distribuidores de produtos BioCale.

 

Para receber o cupom e concorrer ao prêmio, o cliente salão de beleza deverá efetuar a compra de R$ 300,00 em produtos BioCale, preencher o canhoto do cupom com seus dados e devolver ao distribuidor, que será responsável em enviar todos os cupons para a Sede da BioCale, no endereço acima descrito. O cliente também deverá guardar sua via de cupom juntamente com o comprovante de sua compra, a fim de comprovar a compra efetuada no momento de receber a premiação.

Os cupons serão enviados à sede da BioCale até o dia 21 de setembro de 2018, onde será realizado o sorteio no dia 28 de setembro de 2018 a partir das 14:00 horas com transmissão ao vivo pela página oficial do Facebook da Biocale: https://www.facebook.com/BioCaleVendas.

III) PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

Somente estarão concorrendo ao prêmio os participantes efetuarem a compra entre os dias 01 de abril de 2018 e 31 de agosto de 2018.

IV) PRÊMIOS:

Os prêmios ofertados são: 02 (duas) Motos 0Km, marca Honda, Biz 110i, ano 2018, modelo 2018, cor sólida. Sendo uma para o salão e outra para o distribuidor que efetuou a venda.

 

PARÁGRAFO ÚNICO:

O distribuidor terá direito a receber seu prêmio caso esteja adimplente e positivado durante todo o período da promoção. Entende-se por positivado, o distribuidor que efetuar compras de forma constante, todos os meses da promoção pelo menos uma vez e dentro do valor mínimo ao qual estiver inserido no plano de bonificações.

Caso o ganhador não atenda ao requisito mínimo acima descrito, o prêmio será sorteado entre os distribuidores que se mantiverem adimplentes e positivados durante todo o ano de 2018. (Esse sorteio será realizado na próxima convenção de vendas, com data a ser definida e informada a todos os participantes).

 

V) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:

A cada compra acima de R$ 300,00 (trezentos reais) em produtos BioCale o cliente/Salão receberá 01 (um) cupom (compostos de ordem e série), com o qual concorrerá junto com o distribuidor que o atendeu aos prêmios ofertados nesta promoção, através de sorteio citado no item (II) deste regulamento.

O valor não é cumulativo, ou seja, está vedada a soma dos valores de uma ou mais compras para atingir o direito aquisitivo de um cupom.

Serão válidas as compras efetuadas dentro do período de participação da promoção mencionado acima através dos distribuidores de produtos BioCale.

A distribuição dos “Cupons” ocorrerá de maneira aleatória entre os distribuidores, de forma a assegurar a igualdade de condições entre os participantes.

Somente poderão participar da promoção, profissionais de Salões de Beleza e distribuidores BioCale. Não poderão participar da promoção clientes lojistas e/ou indústria, concorrentes, funcionários da empresa realizadora, ou parentes diretos até primeiro grau, que estejam, diretamente ou não, envolvidos em sua organização.
Para recebimento do prêmio, o ganhador deverá comprovar qualificação e requisitos previstos neste regulamento.


VI) DESCLASSIFICAÇÃO:

Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da Campanha em caso de suspeita de fraude, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental. Também nos casos de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do Regulamento da Campanha, serão invalidadas as participações.

Caso não se verifique a veracidade das informações prestadas, o contemplado perderá o direito de participação no sorteio, sendo o cupom a ele atribuído considerado como não distribuído, e o prêmio correspondente será novamente sorteado, seguindo-se os critérios descritos neste Regulamento.

Caso o pedido que tenha originado a compra seja cancelado e/ou devolvido até a data de término desta campanha, este será desclassificado.

 

VII) LOCAL DE EXIBIÇÃO DOS PRÊMIOS:

O resultado desta promoção será divulgado pela empresa promotora através do site http://www.biocale.com.br/promocao e da página oficial da empresa no Facebook   https://www.facebook.com/BioCaleVendas e o ganhador será notificado através de seu distribuidor por telefone, email, SMS, telegrama ou carta com aviso de recebimento.

VII) LOCAL DE ENTREGA DOS PRÊMIOS:

A Promotora efetuará a entrega do prêmio ao contemplado, no prazo máximo de 30 dias úteis, contados da data da realização do sorteio, na sede da empresa BIOCALE INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMÉTICOS LTDA, com inscrição no CNPJ sob o nº 05.318.754/0001-08 e, com sede na Av João Paulo II 240, Vila Caraípe,Teixeira de Freitas/BA CEP 45.590-526 ou, na concessionária Honda mais próxima do ganhador, desde que este atenda a todas as exigências descritas no regulamento. O prêmio será entregue livre de qualquer ônus ao contemplado incluindo, transferência do veículo para o nome do contemplado, pagamento do IPVA e seguro obrigatório.

 

De acordo com o art. 5o do Decreto no 70.951, de 1972, os prêmios serão entregues mediante entrega, pelo ganhador, dos documentos da pessoa jurídica (Contrato Social consolidado, CNPJ, Nota Fiscal de Compra, Cupom com o Código sorteado e procuração do representante legal com poderes para retirar o prêmio). Documentos pessoais necessários do procurador (tais como RG, CPF, comprovante de residência, procuração) e assinatura do Recibo de Entrega. No caso de Pessoa Física (RG, CPF, comprovante de residência, Nota Fiscal de Compra, Cupom com o Código sorteado).

O direito ao prêmio é pessoal e intransferível e não pode ser convertido em dinheiro. Em hipótese alguma o ganhador poderá pedir a troca ou substituição de qualquer detalhe que não seja o determinado na descrição do prêmio.


IX) PRESCRIÇÃO DO DIREITO AO PRÊMIO:

Conforme o At. 6º do Decreto nº 70.951/72, caso o contemplado não reclame o prêmio por um prazo de 180 dias a contar da data de apuração da promoção comercial, o direito ao prêmio caducará e o valor correspondente será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 dias.

X) DIVULGAÇÃO DA IMAGEM DO CONTEMPLADO:

Os participantes autorizam a divulgação de seu nome e respectiva fotografia e o uso gratuito de suas imagens e vozes, em fotos, cartazes, revistas, PDV, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, em qualquer tipo de mídia, peças promocionais e campanhas on-line, para a divulgação da Promoção, existente ou ainda a ser criada, pelo prazo de 01 (um) ano, a contar do sorteio desta Promoção, sem fazer jus a qualquer pagamento por parte da BioCale.

XI) LOCAL ONDE O REGULAMENTO ESTARÁ DISPONÍVEL:

O Regulamento da promoção vigente estará disponível para consulta de todos os interessados no site http://www.biocale.com.br/promocao.

 

XII) DISPOSIÇÕES GERAIS:

As dúvidas e controvérsias oriundas dos consumidores participantes desta promoção comercial serão, primeiramente, dirimidas por seus respectivos organizadores, persistindo-as, estas serão submetidas ao órgão responsável pela autorização.

As dúvidas não esclarecidas pelo presente Regulamento serão dirimidas por um Comitê Interno da BioCale, de forma soberana e irrecorrível.

Os casos omissos neste Regulamento serão tratados e definidos pela Diretoria da BioCale.

Órgão de Defesa do Consumidor – PROCON Municipal de Teixeira de Freitas – Fone: (73) 3291-7000.

Fica, desde já, eleito o foro da Comarca de domicílio do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente Promoção.

 

BIOCALE INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMÉTICOS LTDA,

Av João Paulo II 240, Vila Caraípe,Teixeira de Freitas/BA CEP 45.590-526

(73) 3292-3308 | E-mail: atendimento@biocale.com.br

www.biocalecosmeticos.com.br |

 

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